Lei nº 9512 DE 20/03/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 mar 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia da areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existentes em áreas públicas ou privadas.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existentes em áreas públicas ou privadas, deverão receber, periodicamente, tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral.

Art. 2º A análise da areia deverá, obrigatória e minimamente, buscar a presença de elementos que causem danos à saúde.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo, dentre outras determinações correlatas, sobre:

I - normas e periodicidade dos procedimentos;

II - padrões de contaminação;

III - fiscalização e sanções;

IV - credenciamento de empresas aptas à realização dos procedimentos; e

V - órgão estadual responsável pelos procedimentos em locais sob administração pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de março de 2014.

Vereador Cesar Luiz Belloni Faria-Presidente