Lei nº 9.507 de 28/11/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 dez 2011

Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados no Estado do Maranhão.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada às gestantes reserva de vaga em todos os estacionamentos públicos ou privados do Estado do Maranhão.

§ 1º O número de vagas de que trata o caput desse artigo será de no mínimo 2% (dois por cento) do número total de vagas existentes, cabendo ao proprietário do local fazer a devida sinalização das mesmas.

§ 2º As vagas de que trata o caput desse artigo devem ser localizadas em áreas de grande circulação de pessoas e próximas das entradas principais de qualquer estabelecimento.

§ 3º As gestantes farão jus às vagas de que trata o caput desse artigo a partir da vigésima semana de gestação, bastando para tanto a devida comprovação.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

Deputado ARNALDO MELO

Presidente