Lei nº 9498 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 dez 2021

Dispõe sobre a redução da Taxa "GRT", cobrada para o licenciamento anual veicular, para os condutores que optarem pela utilização do CRLV Digital.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a redução percentual entre 20% (vinte por cento) e 70% (setenta por cento) do valor da taxa anual de licenciamento veicular, cobrada através da Guia de Regularização de Taxas do DETRAN-RJ - GRT -, para os condutores que optarem exclusivamente pela utilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital, tendo em vista o fim da vistoria obrigatória anual e a possibilidade de adoção do documento veicular digital.

Parágrafo único. O percentual de redução será fixado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente