Lei nº 9484 DE 23/09/2019

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 24 set 2019

Dispõe sobre a vedação à contratação e ao patrocínio, diretos ou indiretos, pelo Poder Público Municipal, no todo ou em parte, de artistas, considerando-os individualmente ou em grupos, que façam apologia ao crime, incitem a violência nas apresentações, em todas as suas formas, inclusive contra a mulher, empreguem ou incentivem o trabalho infantil e o trabalho escravo.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam vedados a contratação e o patrocínio, diretos ou indiretos, pelo Poder Público Municipal, no todo ou em parte, de artistas, considerando-os individualmente ou em grupos, que façam apologia ao crime, incitem a violência nas apresentações, em todas as suas formas, inclusive contra a mulher, sem prejuízo de que trata a Lei Municipal nº 8.286, de 14 de maio de 2012, bem como daqueles que empreguem ou incentivem o trabalho infantil e o trabalho escravo.

§ 1º Considera-se artista aquele que, de forma profissional ou amadora, interpreta uma obra musical, teatral, cinematográfica, coreográfica e que atua como ator, cantor, dançarino, artista de cinema, pintor ou escultor, requisitos exigidos pelo Poder Público para sua contratação.

§ 2º Considera-se apresentação pública aquela prevista no contrato com o Poder Público Municipal.

Art. 2º O Poder Público Municipal regulamentará, no âmbito administrativo interno das esferas do Poder Executivo e Legislativo, a forma de fiscalização necessária ao cumprimento desta Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de setembro de 2019.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude

CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo