Lei nº 9482 DE 03/09/2019

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 set 2019

Dispõe sobre a proibição da pesca com bombas no Município de Salvador e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no Município de Salvador, a pesca com utilização de bombas, independentemente do tipo e do produto químico da sua composição.

Art. 2º Sem prejuízo das demais cominações estabelecidas em norma federal, o descumprimento desta Lei suscita os infratores às seguintes penalidades:

I - VETADO;

II - apreensão do produto ou subproduto da pesca;

III - apreensão dos equipamentos utilizados na caça ou pesca;

IV - apreensão da embarcação ou veículo aquático utilizado.

§ 1º VETADO.

§ 2º As penalidades administrativas previstas neste dispositivo aplicam-se ao autor ou àquele que, de qualquer modo, pratique o ato ilícito ou dele obtenha vantagem.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de setembro de 2019.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA

Secretário Municipal de Ordem Pública