Lei nº 9.480 de 13/08/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1997
Excepciona o contrato celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e a Companhia Docas do Rio de Janeiro de exigências fixadas em lei, ou ato dela decorrente.
Art. 1º. Não se aplicam ao Contrato de Empréstimo celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor de até R$ 150.000.000,00 (Cento e cinqüenta milhões de reais), as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato pela decorrente, para realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.566-5, de 20 de junho de 1997.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES - Presidente do Congresso Nacional