Lei nº 9479 DE 03/09/2019

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 set 2019

Dispõe sobre o pagamento facultativo de contribuição anual, no montante de R$ 1,00 (um real), através do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a qual será doada por pessoa física e/ou jurídica e destinada exclusivamente ao Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente - FMMA, no Município de Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, de forma facultativa, à pessoa física e/ou jurídica, como contribuição anual, o pagamento do valor de RS 1.00 (um real) através do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, para que a arrecadação seja, exclusivamente, utilizada no Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente - FMMA, no Município de Salvador.

Art. 2º O Poder Executivo, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, deverá receber o pagamento de forma facultativa.

Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de setembro de 2019.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda