Lei nº 9.477 de 27/10/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 out 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviço de assistência técnica de eletroeletrônicos e congêneres a disporem informações ao consumidor.

AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviço de assistência técnica de eletroeletrônicos e congêneres, no âmbito do Estado da Paraíba, obrigadas a informar, em quadro de aviso contendo texto em folha tamanho A4, em local visível e disponível a qualquer usuário que esteja dentro de suas instalações, as seguintes informações:

a) Número do CNPJ, denominação social e nome fantasia da empresa:

b) Endereço do estabelecimento comercial contendo nome da rua, número, bairro, cidade, estado e Cep;

c) Nome do (s) sócio (s) e número de inscrição do (s) mesmo (s) no CPF;

d) Telefone do Procon Estadual e do Procon Municipal quando houver na localidade onde funciona a empresa;

e) O texto disposto no caput e no § 1º art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei por parte da empresa prestadora de serviço de assistência técnica de eletroeletrônicos e congêneres acarretará em multa diária no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser creditado na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), até que seja cumprido o disposto no art. 1º.

Art. 3º O Procon Estadual será o responsável pelo cumprimento da presente Lei, devendo lavrar auto de infração pelo descumprimento.

Art. 4º Revogam-se todos os dispositivos em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte dias) após a sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador