Lei nº 9476 DE 28/08/2019

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 ago 2019

Dispõe sobre a exigência do Alvará de Saúde ou a Autorização Especial, concedidos, após inspeção das instalações pela autoridade sanitária municipal, no que couber, na forma do disposto na Lei Municipal nº 5.504, de 26 de fevereiro de 1999, que institui o Código Municipal de Saúde, dos estabelecimentos comerciais cadastrados nos aplicativos de entrega de alimentos, perecíveis ou não, em domicilio, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica exigido o Alvará de Saúde ou a Autorização Especial, concedidos, após inspeção das instalações, pela autoridade sanitária municipal, no que couber, na forma do disposto na Lei Municipal nº 5.504, de 26 de fevereiro de 1999, que institui o Código Municipal de Saúde, dos estabelecimentos comerciais cadastrados nos aplicativos de entrega de alimentos, perecíveis ou não, em domicilio.

Art. 2º Fica também exigida a divulgação, pelos aplicativos, dos dados do estabelecimento, incluindo o endereço, CNPJ, telefone, o número do alvará de saúde e de funcionamento, além da identificação, na embalagem, do estabelecimento fornecedor direto dos alimentos, sob pena de infração à Lei 5.503, de 17 de fevereiro de 1999, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Salvador.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de agosto de 2019.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde