Lei nº 9.475 de 27/10/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 out 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede de farmácias do Estado da Paraíba, que participam do Programa Farmácia Popular do Governo Federal, afixar em lugar de boa visibilidade, nas suas dependências, a relação dos remédios contemplados pelo programa.

AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As farmácias do Estado da Paraíba, que participam do Programa Farmácia Popular do Governo Federal, ficam obrigadas a afixar em lugar de boa visibilidade, nas suas dependências, a relação dos remédios contemplados pelo programa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro, de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador