Lei nº 9.474 de 27/10/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 out 2011
Determina prioridade na Emissão e na Renovação da Carteira Nacional de Habilitação aos Motoristas Profissionais.
AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -, baixará instruções a serem seguidas em todo o território do Estado da Paraíba, estabelecendo prioridade no atendimento para a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, bem como sua renovação, aos motoristas profissionais, com preferência aos que dependem daquele documento para regular o exercício da profissão de motorista.
§ 1º As instruções de que trata o presente artigo, serão baixadas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
§ 2º Para que o motorista profissional que dependa da Carteira Nacional de Habilitação, para o regular exercício da profissão de motorista, tenha preferência em relação aos demais postulantes da mesma categoria, na obtenção da renovação daquele documento, deverá comprovar no ato do requerimento, por documento hábil, estar exercendo a profissão de motorista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro, de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador