Lei nº 9.449 de 12/05/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 mai 2010

Proíbe o agenciamento e os plantões de serviços funerários em estabelecimentos públicos de saúde e nas unidades médico-legais do Estado.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidos o agenciamento e os plantões de serviços funerários em estabelecimentos públicos de saúde e nas unidades médico-legais do Estado.

§ 1º Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias para os agentes de funerárias já estabelecidas mudarem de endereço.

§ 2º VETADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Maio de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado