Lei nº 9.449 de 12/05/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 mai 2010
Proíbe o agenciamento e os plantões de serviços funerários em estabelecimentos públicos de saúde e nas unidades médico-legais do Estado.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos o agenciamento e os plantões de serviços funerários em estabelecimentos públicos de saúde e nas unidades médico-legais do Estado.
§ 1º Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias para os agentes de funerárias já estabelecidas mudarem de endereço.
§ 2º VETADO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Maio de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado