Lei nº 9446 DE 25/01/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 jan 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do Município de Belém fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados todos os pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do Município de Belém, colocarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais.

Parágrafo único. O cartaz que trata o caput deverá de forma clara e visível ao público conter:

I - nome da Organização Não Governamental, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção de animais;

II - telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;

III - informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais;

IV - a conscientização de que trata o inciso anterior pode ser feita mediante cessão de espaço para a disponibilização de folders com conteúdo sobre a importância e os benefícios da adoção.

Art. 2º Os animais de que se vai promover a adoção devem estar castrados, vacinados e vermifugados.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das organizações responsáveis pela adoção.

Parágrafo único. Pets shops, clínicas veterinárias, consultórios veterinários e estabelecimentos afins poderão firmar parceria com os intermediadores de adoção para patrocinar ou complementar as despesas para a implantação desta Lei.

Art. 4º Em caso de descumprimento serão aplicadas as seguintes sanções:

I - advertência para cumprimento desta Lei no prazo de 10 (dez) dias;

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia em caso de descumprimento do prazo dado em advertência e/ou reincidência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 25 DE JANEIRO DE 2019

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém