Lei nº 9.446 de 14/03/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-9, de 17 de janeiro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.