Lei nº 9444 DE 25/01/2019
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 jan 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos fixarem em locais visíveis, placas educativas de advertências, para evitar ação conhecida como "Boa noite, Cinderela", que pode se consumar na prática de crime de roubo, furto, violência sexual, entre outros, no Município de Belém, e dá outras providências.
O prefeito municipal de Belém,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em bares, restaurantes, casas de shows e similares, fica a obrigatoriedade de afixação de placas informativas e de advertência, para evitar a ação conhecida como "Boa noite, Cinderela", que pode se consumar com a prática do crime de roubo, furto, violência sexual, entre outros, no Município de Belém.
Art. 2º As placas mencionadas no artigo anterior devem ser fixadas em locais visíveis, interna e externamente, nos bares, clubes, danceterias, boates, casas noturnas, hotéis, motéis, pensões, drive-in e estabelecimentos congêneres, com a seguinte expressão: "BOA NOITE, CINDERELA É CRIME, DENUNCIE".
Parágrafo único. Além da expressão constante no caput deste artigo, deverão conter as seguintes informações:
I - nunca aceite drinks, balas, guloseimas, entre outros de estranhos;
II - não utilize o copo de terceiros;
III - fique atento a sua bebida e de seus amigos, principalmente quando ausentar-se;
IV - caso sinta-se mal ou prestes a perder a consciência, peça nossa ajuda.
Art. 3º O material e o formato a serem utilizados para a confecção das placas ficam a critério da administração do estabelecimento, inclusive quanto a ilustrações.
Art. 4º O instituído nos termos dos artigos 1º e 2º tem por finalidade:
I - estimular a reflexão para não vir a ser vítima;
II - assegurar o entretenimento sadio e sem danos;
III - evitar a consumação da ação delituosa conhecida como "Boa noite, Cinderela" e vítimas, inclusive fatais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 25 DE JANEIRO DE 2019
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém