Lei nº 9.440 de 14/09/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 set 2011

Dispõe sobre a criação do "Projeto Cultura Cidadã", no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o "Projeto Cultura Cidadã", que versa sobre a adoção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros e demais fontes distintas de cultura, por empresas com responsabilidade social.

§ 1º Entende-se por adoção, para os fins desta Lei, o vínculo estabelecido entre a empresa e a fonte de cultura, a fim de garantir:

I - a proteção e otimização de acervo;

II - a introdução de novas tecnologias;

III - a manutenção das instalações prediais em bom estado de conservação e em compatibilidade com o número de pessoas a serem atendidas.

§ 2º Empresa com responsabilidade social é aquela que, através da adoção, passa a contribuir para a consecução das garantias definidas nos incisos I, II e III do § 1º.

Art. 2º A empresa poderá adotar uma ou mais fontes culturais para estabelecer o vínculo de adoção por tempo indeterminado.

Art. 3º Os materiais doados pela empresa adotante, em benefício das fontes culturais, serão naturalmente incorporados ao patrimônio público.

Art. 4º A empresa que aderir ao Projeto Cultura Cidadã terá o seu nome e logomarca afixada na entrada principal da fonte cultural.

Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada e entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro, de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador