Lei nº 9.424 de 12/07/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 jul 2011
Garante as pessoas com deficiência o direito de preferência no atendimento nas repartições públicas e na iniciativa privada no Estado da Paraíba.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prioritário o atendimento às pessoas com deficiência, por ordem de chegada, no âmbito das repartições públicas e da iniciativa privada no Estado da Paraíba, devendo ser afixado, em local visível, os termos desta disposição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho, de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador