Lei nº 9422 DE 27/12/2018
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 dez 2018
Institui no Município de Belém a obrigatoriedade da disponibilização de álcool gel antisséptico nos estabelecimentos bancários ou similares, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos bancários ou similares devem disponibilizar em locais em que haja caixas eletrônicos com identificação biométrica, bem como os estabelecimentos de comércio e manutenção de produtos alimentícios e congêneres, no Município de Belém, e nos transportes coletivos, dispenser de parede ou outra forma para disponibilizarem álcool em gel antisséptico e aviso com orientações sobre a importância da limpeza das mãos para prevenção de doenças, em local visível e de fácil acesso aos usuários. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 9654 DE 29/12/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 1° Os estabelecimentos bancários ou similares e os locais em que haja caixas eletrônicos com identificação biométrica, bem como os estabelecimentos de comércio e manutenção de produtos alimentícios e congêneres, no Município de Belém, devem manter dispenser de parede para álcool em gel antisséptico e aviso com orientações sobre a importância da limpeza das mãos para prevenção de doenças, em local visível e de fácil acesso aos usuários.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém