Lei nº 9422 DE 27/12/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 dez 2018

Institui no Município de Belém a obrigatoriedade da disponibilização de álcool gel antisséptico nos estabelecimentos bancários ou similares, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos bancários ou similares devem disponibilizar em locais em que haja caixas eletrônicos com identificação biométrica, bem como os estabelecimentos de comércio e manutenção de produtos alimentícios e congêneres, no Município de Belém, e nos transportes coletivos, dispenser de parede ou outra forma para disponibilizarem álcool em gel antisséptico e aviso com orientações sobre a importância da limpeza das mãos para prevenção de doenças, em local visível e de fácil acesso aos usuários. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 9654 DE 29/12/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1° Os estabelecimentos bancários ou similares e os locais em que haja caixas eletrônicos com identificação biométrica, bem como os estabelecimentos de comércio e manutenção de produtos alimentícios e congêneres, no Município de Belém, devem manter dispenser de parede para álcool em gel antisséptico e aviso com orientações sobre a importância da limpeza das mãos para prevenção de doenças, em local visível e de fácil acesso aos usuários.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 27 DE DEZEMBRO DE 2018

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém