Lei nº 9.420 de 24/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 110.820.935,00, para reforçar dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 110.820.935,00 (cento e dez milhões oitocentos e vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 43.464.622.00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - do cancelamento parcial da Reserva de Contingência no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei,

III - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 25.363.084 00 (vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitenta e quatro reais);

IV - da incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de R$ 36.993.229,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e nove reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades da Administração indireta, em conformidade com os Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir