Lei nº 9.416 de 24/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 56.497.418,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (nº 9.275 de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 56.497.418,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias entre grupos de despesas e do excesso de arrecadação indicados respectivamente nos Anexos II e III desta Lei, no montante especificado

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir