Lei nº 9.398 de 20/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar até o limite de R$ 1.016.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar até o limite de R$ 1.016.000,00 (um milhão e dezesseis mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações destinadas a outros subprojetos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir