Lei nº 9383 DE 25/08/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2021

Altera a Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 5º da Lei Estadual nº 9.191 , de 02 de março de 2021, que passa a vigorar acrescido de um parágrafo:

"Art. 5º O valor do benefício será de R$ 200,00 (duzentos reais) com adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por filho menor, limitado a 2 (dois) filhos.

§ 1º A forma e a data de pagamento do auxílio de que trata o caput deste artigo serão fixados por ato regulamentar do Poder Executivo.

§ 2º O Poder Executivo, deverá publicar em portal da transparência, por meio de link específico, o nome, os cinco últimos números do CPF e, havendo, do NIS (número de identificação social) e o Município dos beneficiários.

§ 3º Fica acrescido ao benefício de que trata o caput deste artigo o valor de, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) a, no máximo, R$ 80,00 (oitenta reais), especificamente destinado à aquisição de botijão de gás (GLP), podendo, inclusive, ser creditado por qualquer meio digital, a critério do órgão pagador."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4389/2021

Autoria dos Deputados: André Ceciliano, Luiz Paulo, Lucinha, Carlos Minc, Eliomar Coelho, Waldeck Carneiro, Dani Monteiro, Rubens Bomtempo, Martha Rocha, Celia Jordão, Rosenverg Reis, Bebeto, Samuel Malafaia, Mônica Francisco, Flavio Serafini, Danniel Librelon, Giovani Ratinho, Anderson Alexandre, Vandro Família, Valdecy da Saúde, Jair Bittencourt, Pedro Ricardo, Sergio Fernandes, Marcelo Cabeleireiro, Gustavo Schmidt, Marcelo Dino, Marcus Vinícius, Enfermeira Rejane, Átila Nunes, Dionisio Lins, Subtenente Bernardo, Val Ceasa, Wellington José, Márcio Canella, Marcos Muller, Eurico Junior, Renata Souza, Tia Ju e Alana Passos.