Lei nº 9.381 de 18/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00 (cinqüenta milhões, noventa e oito mil e trinta reais), em favor do Ministério da Justiça, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação e do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades, pertencentes ao próprio Órgão, indicados, respectivamente, nos Anexos II e III, desta Lei, no momento especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir