Lei nº 9.376 de 17/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 785.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Universidade do Rio Grande - RS, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir