Lei nº 9.374 de 03/06/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 jun 2011
Obriga a impressão do Calendário Oficial de Vacinação na contracapa dos cadernos distribuídos gratuitamente aos alunos das Escolas Públicas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação obrigada a incluir, nas contracapas dos cadernos escolares distribuídos gratuitamente aos alunos da rede oficial de ensino, o Calendário Oficial de Vacinação do Jovem, Adulto e idoso.
Art. 2º O calendário de vacinação deverá ser atualizado de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, devendo ser encaminhado aos fornecedores vencedores da licitação de compra dos cadernos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Junho de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador