Lei nº 9.374 de 22/06/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 jun 2007

Institui a obrigatoriedade da exibição de cartaz com a frase "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL" nos locais que menciona.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a exibição, nas portarias dos estabelecimentos da rede hoteleira localizada no Município de Belo Horizonte, de cartaz com a seguinte frase: "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL".

Parágrafo único - O cartaz de que trata o caput deste artigo terá a dimensão mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio e criará as sanções cabíveis em caso de não-cumprimento desta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2007

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 959/06, de autoria dos vereadores Neila Batista, Arnaldo Godoy, Miguel Corrêa Jr., Sílvia Helena e Valdir Antero Vieira-Índio)