Lei nº 9.370 de 17/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias entre subprojetos e subatividades, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir