Lei nº 9362 DE 29/11/2013
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 dez 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias no Município de Goiânia, de afixar cartaz esclarecendo as hipóteses de substituição de medicamento prescrito por médico, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Município de Goiânia, deverão afixar, de forma destacada, cartaz medindo no mínimo 290 X 420cm, com os seguintes dizeres:
"O medicamento prescrito por seu médico só poderá ser substituído por medicamento genérico, sendo a substituição executada pelo farmacêutico, ressalvando-se a ocorrência de restrições expressas do prescritor".
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo quem no caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas nos itens II e III abaixo:
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na segunda infração;
III - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a partir da terceira infração.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior serão exercidas pelas autoridades municipais sanitárias, de saúde e de órgãos de defesa do consumidor.
Art. 4º Os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequar-se às determinações do artigo 1º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Anselmo Pereira.