Lei nº 9361 DE 28/11/2013
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 dez 2013
Estabelece que o Procon-Goiânia divulgue e disponibilize, para conhecimento do consumidor, a lista mensal dos dez fornecedores de produtos e serviços com o maior número de reclamações e condenações nesse órgão.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O PROCON-GOIÂNIA - deverá disponibilizar lista mensal dos dez estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos e serviços (pessoa física ou jurídica) no âmbito do Município com o maior número de reclamações e com condenações ou sanções administrativas nesse órgão.
§ 1º A lista a que se refere o caput deste artigo será disponibilizada, sem rasura, emenda ou anotação, a todo consumidor de Goiânia, seja por meio da internet, seja de forma expressa e atualizada mensalmente.
§ 2º A lista deverá ter espaço de destaque no site do órgão para que o conhecimento público seja efetivado.
§ 3º A lista anual com o cadastro de reclamações prevista no Art. 44, do Código de Defesa do Consumidor , deverá incluir a informação de quantas vezes os fornecedores de produtos e serviços foram citados nas listas mensais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO
Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Tayrone Di Martino