Lei nº 936 de 13/05/1991

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 13 mai 1991

Obriga a fixação de placa de itinerário nos transportes coletivos e nas paradas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatório a fixação de placas na parte dianteira de itinerário dos Transportes Coletivos do Município de Rio Branco, como também nos locais de paradas.

Art. 2º As empresas permissionárias e concessionárias de Transportes Coletivos ficarão responsáveis pela instalação dessas placas no prazo de 60 dias após a publicação desta Lei..

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 13 DE MAIO DE 1991.

JORGE KALUME

Prefeito Municipal