Lei nº 9351 DE 29/11/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 dez 2021

Torna obrigatória a prestação de socorro imediato em casos de atropelamento de animais nas vias públicas do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei torna obrigatório o socorro imediato ao animal atropelado por motoristas, motociclistas e ciclistas que tenham dado causa ao acidente, no âmbito do Estado do Pará.

§ 1º Esta Lei abrange atropelamentos ocorridos em todas as vias públicas do Estado do Pará.

§ 2º Para efeitos desta Lei, a prestação do socorro de que trata o caput deste artigo só será possível quando não apresentar risco pessoal, devendo o condutor solicitar auxílio à autoridade pública competente.

Art. 2º O proprietário ou responsável pela guarda de animais domésticos ou domesticados, tem a obrigação de promover os cuidados a fim de impedir que os animais adentrem ou permaneçam em vias públicas de trânsito.

Art. 3º Fica autorizado o Governo do Estado do Pará a determinar os órgãos de fiscalização competentes, promover mecanismos para a garantia da efetividade desta Lei, bem como a determinação de sanções nos casos de descumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2021.

HELDER BAR BALHO

Governador do Estado