Lei nº 9350 DE 13/12/2017

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 14 dez 2017

Institui o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reduzida a base de calculo em 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI, desde que o respectivo imposto seja declarado ao Fisco Municipal até o dia 10 de marco de 2018.

§ 1º Fica autorizado ao comprador final do bem imóvel que tenha sido objeto de várias transações de compra e venda recolher o imposto tão somente sobre a última aquisição, observado o prazo estabelecido no caput do artigo.

§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá, por decreto, prorrogar o prazo da declaração do imposto ao Fisco Municipal, com os benefícios desta lei, desde que previamente justificado.

Art. 2º O não recolhimento do imposto no prazo de vencimento estabelecido no Documento de Arrecadação Municipal - DAM acarretará a perda do benefício previsto no artigo 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 13 DE DEZEMBRO DE 2017

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém