Lei nº 935 de 06/01/2006

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 jan 2006

Obriga os centros comerciais com mais de vinte (vinte) lojas a disponibilizarem um local para atendimento de primeiros socorros em sua estrutura física.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º Os Centros Comerciais (shopping centers) com mais de 20 (vinte) lojas deverão disponibilizar um local para atendimento de primeiros socorros dentro de sua estrutura física.

§ 1º Os Centros Comerciais destinarão área física suficiente para a instalação e funcionamento de ambulatório médico com equipamentos e materiais de primeiros socorros.

§ 2º O horário de atendimento do ambulatório será coincidente com o funcionamento das lojas e ficará sob a responsabilidade de pelo menos um agente de saúde para os atendimentos necessários.

Art. 2º O atendimento de primeiros socorros será realizado gratuitamente.

Art. 3º Na ocorrência de caso grave, que exija tratamento continuado, todas as providências posteriores ao atendimento emergencial serão de responsabilidade do próprio paciente.

Art. 4º Caberá aos órgãos das áreas de saúde a fiscalização dos serviços de pronto socorro dos Centros Comerciais a imposição de sanções na ocorrência de infrações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 06 de janeiro de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus