Lei nº 934 de 22/04/1991

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 22 abr 1991

Obriga as empresas de ônibus de Rio Branco a fixar na porta traseira na parte interna de seu veículo a ordem de serviço.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas permissionária e concessionárias de ônibus, obrigadas a fixar na porta traseira da parte interna de seus veículos, a ordem de serviço.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 dias, após a publicação desta Lei, para as empresas cumprirem o disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE ABRIL DE 1991.

JORGE KALUME

Prefeito Municipal