Lei nº 9.334 de 13/10/1981

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 13 out 1981

Substitui o Quadro nº 7A, anexo à Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973.

(Revogado pela Lei Nº 16402 DE 22/03/2016):

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro nº 7A, anexo à Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, que dispõe sobre recuos de frente especiais, fica substituído pelo Quadro nº 7B, anexo.

Art. 2º Rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, faz parte integrante desta lei o Quadro nº 7B, com 27 folhas, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de outubro de 1981, 428º da fundação de São Paulo. - O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros, - O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz - O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari - O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida - O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini - O Secretário-Coordenador do Planejamento, Lauro Rios Rodrigues - O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 1981. - O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

ANEXO