Lei nº 933 de 06/01/2006

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 jan 2006

Dispõe sobre a segurança dos caixas eletrônicos existentes no município de Manaus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MANAUS.

FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º Ficam as instituições bancárias obrigadas a manter, durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, segurança ostensiva e câmeras de vigilância em todos os caixas eletrônicos, no município de Manaus.

Art. 2º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções:

I - multa de 30 UFM's;

II - multa de 50 UFM's na primeira reincidência;

III - multa de 80 UFM's na segunda reincidência;

IV - suspensão do alvará de funcionamento da agência responsável pelo caixa eletrônico após a segunda reincidência por 30 (trinta) dias;

V - cancelamento do alvará de funcionamento da agência responsável pelo caixa eletrônico após a terceira reincidência Parágrafo único. O valor da multa será calculado por infração cometida.

Art. 3º As denúncias dos usuários, devidamente comprovadas, serão comunicadas à Secretária Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON MANAUS ou ao órgão municipal que o suceder, bem como à Câmara Municipal de Manaus, por meio da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Consumidor.

§ 1º Ao estabelecimento disposto no caput do art. 1º desta Lei que for denunciado será concedido direito de defesa.

§ 2º O órgão municipal fiscalizador, além de apurar de forma célere as denúncias recebidas, deverá realizar, com assiduidade, verificação direta junto aos caixas eletrônicos do efetivo cumprimento da Lei.

Art. 4º Ficam os estabelecimentos constantes no art. 1º obrigados a divulgar, em local visível nos caixas eletrônicos, o teor da Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 522, de 04 de janeiro de 2000.

Manaus, 06 de janeiro de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus