Lei nº 9327 DE 01/08/2013
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 ago 2013
Torna obrigatória a colocação do número do telefone de reclamações da Prefeitura Municipal de Goiânia em obras e caçambas, na forma que estabelece.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de se colocar, em local visível à população, o número do telefone de reclamações da Prefeitura Municipal de Goiânia, em todas as obras cujos tapumes avancem pelas calçadas ou pelas vias públicas da nossa Cidade, causando transtornos à população.
Art. 2º Fica também estabelecida à obrigatoriedade de se colocar, em local visível à população, o número do telefone de reclamações da Prefeitura Municipal de Goiânia, em todas as caçambas de recolhimento de entulhos, colocadas nas calçadas ou nas vias públicas, causando transtornos à população.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva
Júnior José Geraldo Fagundes
Freire Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
WolneyWagner de Siqueira Júnior