Lei nº 9327 DE 01/08/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 ago 2013

Torna obrigatória a colocação do número do telefone de reclamações da Prefeitura Municipal de Goiânia em obras e caçambas, na forma que estabelece.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de se colocar, em local visível à população, o número do telefone de reclamações da Prefeitura Municipal de Goiânia, em todas as obras cujos tapumes avancem pelas calçadas ou pelas vias públicas da nossa Cidade, causando transtornos à população.

Art. 2º Fica também estabelecida à obrigatoriedade de se colocar, em local visível à população, o número do telefone de reclamações da Prefeitura Municipal de Goiânia, em todas as caçambas de recolhimento de entulhos, colocadas nas calçadas ou nas vias públicas, causando transtornos à população.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva

Júnior José Geraldo Fagundes

Freire Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

WolneyWagner de Siqueira Júnior