Lei nº 9326 DE 01/08/2013
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 ago 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação, de no mínimo 01 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação, nas novas áreas públicas destinadas ou à recreação, de no mínimo 01 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado à criança com deficiência física ou mental.
Parágrafo único. As áreas de lazer ou recreação já existentes, ficarão sujeitas à obrigatoriedade de que trata esta Lei quando da sua reforma ou da sua revitalização.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior