Lei nº 9326 DE 01/08/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 ago 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação, de no mínimo 01 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a instalação, nas novas áreas públicas destinadas ou à recreação, de no mínimo 01 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado à criança com deficiência física ou mental.

Parágrafo único. As áreas de lazer ou recreação já existentes, ficarão sujeitas à obrigatoriedade de que trata esta Lei quando da sua reforma ou da sua revitalização.

Art.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

Art.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior