Lei nº 9.325 de 17/03/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mar 2010
Dispõe sobre a proibição de trote estudantil aos alunos calouros de escolas superiores e universidades do Estado de Mato Grosso.
Autor: Deputado Wagner Ramos
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a realização do trote estudantil aos alunos calouros de escolas superiores e universidades públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Compete à direção das instituições de ensino superior:
I - aplicar penalidades administrativas aos universitários que infringirem a presente lei, incluindo a expulsão da universidade, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis;
II - solicitar o reforço de segurança policial ou particular visando o impedimento do trote, dentro das edificações da universidade e de até 100 metros em torno das imediações da instituição;
III - alterar, obrigatoriamente, o calendário de início das aulas de modo que não haja confronto entre alunos "calouros" e "veteranos";
IV - incentivar nos primeiros dias de aula a recepção amigável aos alunos novos;
V - manter, nos primeiros 30 (trinta) dias, do início das aulas, uma ouvidoria específica para receber denúncias de trote, por telefone e pessoalmente;
VI - além das providências especificadas neste artigo, adotar outras medidas preventivas que tenham a finalidade de impedir o trote aos novos alunos.
Art. 3º A instituição de ensino responderá em concorrência com os autores do delito, civil e penalmente, ao trote aplicado no aluno.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
VANICE MARQUES
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
OSMAR DE CARVALHO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA
VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO