Lei nº 9.325 de 09/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$517.002,00 (quinhentos e dezessete mil e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de R$17.002,00 (dezessete mil e dois reais), na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir