Lei nº 9322 DE 28/08/2013

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 set 2013

Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber as correspondências oficiais do Poder Público Municipal e das empresas comerciais de toda natureza em braille.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as correspondências oficiais do Poder Público Municipal e das empresas comerciais de toda natureza no âmbito do município de Florianópolis em braille.

§ 1º As correspondências também poderão ser enviadas no formato de mensagem de texto via celular, mensagem eletrônica (e-mail), mensagem em sites na internet e mensagem de áudio, sendo de escolha do usuário a formatação pretendida.

§ 2º Para o recebimento das correspondências oficiais em braille, o portador de deficiência visual deverá efetuar solicitação à Prefeitura Municipal de Florianópolis, onde será feito o seu cadastramento.

§ 3º Os cidadãos usuários dos serviços comerciais privados deverão solicitar a anotação em seu cadastro da condição de ser portador de deficiência visual para que as correspondências sejam expedidas em braille ou em formatação conforme o § 1º deste artigo.

Art. 2º O Poder Público Municipal e das empresas comerciais terão o prazo de cento e vinte dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 28 de agosto de 2013.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.