Lei nº 9.304 de 11/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jan 2010

Dispõe sobre a fixação de cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nos terminais rodoviários no Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Nilson Santos

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Torna obrigatória a fixação de cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos em todas os Terminais rodoviárias no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os cartazes de que trata esta lei serão afixados próximos aos guichês de venda de passagens e/ou em locais de fácil visibilidade pelo público, funcionários e autoridades.

Art. 3º O Poder Público poderá regulamentar esta lei para sua fiel execução, bem como firmar parceria com a iniciativa privada para o seu cumprimento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.