Lei nº 9296 DE 14/06/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 jul 2013

Torna obrigatório o uso de faróis acesos pelos veículos de transporte coletivo escolar, bem como os veículos de auto-escola, durante o dia e durante a noite, em todas as vias.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os condutores de veículos de transporte coletivo escolar deverão manter acesos os faróis do veículo, enquanto estiverem transportando alunos, durante o dia e durante a noite, em todas as vias.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica aos veículos de auto-escola, durante o período em que estiverem sendo conduzidos por aprendizes.

Art. 2º O descumprimento desta Lei, acarretará nas seguintes penalidades:

I - Multa de 100 (cem) UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência);

II - Multa de 500 (quinhentas) UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência), no caso de reincidência.

Art. 3º A fiscalização da presente Lei deve ficar a encargo da AMT- Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2013.

P AULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

WolneyWagner de Siqueira Júnior