Lei nº 9293 DE 28/07/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 jul 2021
Dispõe sobre medidas de transparência e segurança na manipulação e aplicação de vacinas no Estado do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos pacientes e/ou seus acompanhantes o direito de assistir integralmente todo o processo de vacinação ao qual será submetido.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º Fica permitido aos pacientes e/ou seus acompanhantes realizarem o registro de todo processo de vacinação através de filmagem ou fotografia.
Parágrafo único. É vedado registrar o rosto do profissional de saúde que estiver conduzindo o processo de vacinação, salvo autorização do mesmo.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Para possibilitar a efetiva aplicação desta Lei o Poder Executivo Estadual poderá regulamentá-la.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de julho de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado