Lei nº 9277 DE 07/06/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 jun 2013

Obriga aos permissionários, empresas e cooperativas de táxi do Município a colocarem em lugar visível ao passageiro, no interior do veículo, licença e dados do veículo e condutor.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os permissionários, empresas e cooperativas de táxi do Município, ficam obrigados a colocar em lugar visível ao passageiro, no interior do veículo, a licença e dados do veículo e condutor, bem como os números de telefones para atendimento ao cliente.

Art.O não cumprimento do disposto desta Lei acarretará a aplicação de multa, com valor estipulado pelo Executivo Municipal, e cassação da permissão,em caso de reincidência.

Art.Fica o Poder Executivo encarregado de indicar o órgão fiscalizador da presente Lei.

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior