Lei nº 9276 DE 07/06/2013
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 jun 2013
Dispõe sobre a afixação de placa informativa em estacionamentos de nossa Cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estacionamentos de veículos, remunerados ou não pela prestação dos serviços, obrigados a afixar em local de fácil visualização ao público, placas contendo os seguintes dizeres:" Este estabelecimento se responsabiliza por qualquer dano ocorrido em seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais, conforme determina a Lei Federal nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor”
Parágrafo único. As placas deverão atender a metragem mínima de 30 cm (trinta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de comprimento.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira infração;
II - multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na segunda infração; e
III - multa cobradaemdobro, nas infrações subseqüentes.
Art. 3º Fica concedido aos estabelecimentos mencionados no art. 1º, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de Junho de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior