Lei nº 9276 DE 07/06/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 jun 2013

Dispõe sobre a afixação de placa informativa em estacionamentos de nossa Cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estacionamentos de veículos, remunerados ou não pela prestação dos serviços, obrigados a afixar em local de fácil visualização ao público, placas contendo os seguintes dizeres:" Este estabelecimento se responsabiliza por qualquer dano ocorrido em seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais, conforme determina a Lei Federal nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor”

Parágrafo único. As placas deverão atender a metragem mínima de 30 cm (trinta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de comprimento.

Art.O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência, na primeira infração;

II - multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na segunda infração; e

III - multa cobradaemdobro, nas infrações subseqüentes.

Art.Fica concedido aos estabelecimentos mencionados no art. 1º, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento desta Lei.

Art.VETADO.

Art. 5º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de Junho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior