Lei nº 9273 DE 10/06/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 jun 2024

Autoriza o poder executivo a transferir recursos provenientes do departamento estadual de trânsito de Alagoas - Detran/AL para o instituto de inovação para o desenvolvimento rural sustentável - emater, no valor que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER recursos provenientes do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para implementação de ações de assistência técnica e extensão rural, mormente a ampliação da prestação dos serviços nos municípios do Estado de Alagoas, com atendimento de até 7.299 (sete mil duzentos
e noventa e nove) famílias de agricultores e agricultoras familiares e os demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, em situação de extrema pobreza, conforme as condições previstas na Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e o Decreto Federal nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações na Lei Orçamentária Anual - LOA/2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024 e no Plano Plurianual 2020/2024 para efetivar as modificações orçamentárias que derivem desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de junho de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador