Lei nº 9.272 de 03/05/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1996

Acrescenta incisos no artigo 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É o artigo 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 30.............................................................................................
.........................................................................................................
V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais;
.........................................................................................................
XIV - informações sobre doenças e pragas;
XV - indústria de produtos de origens vegetal e animal e de insumos,
XVI - classificação de produtos agropecuários;
XVII - inspeção de produtos e insumos;
XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária".

Art. 2º. O inciso VI do artigo 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação.

"Art. 30 ............................................................................................
.........................................................................................................
VI - volume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos e localização,
........................................................................................................."

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Pedro Malan