Lei nº 9.264 de 03/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 dez 2009

Modifica dispositivos da Lei nº 8.130, de 09 de junho de 2004, alterada pela Lei nº 9.054, de 17 de dezembro de 2008.

Autor: Deputado Riva

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 8.130, de 09 de junho de 2004, alterado pela Lei nº 9.054, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento dos débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2008, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA."

Art. 2º O art. 2º-A, da Lei nº 8.130/2004, acrescentado pela Lei nº 9.054/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º-A O pedido de parcelamento poderá ser feito, impreterivelmente, até 30 de dezembro de 2009."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

VANICE MARQUES

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS

FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA