Lei nº 9256 DE 03/05/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 mai 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Nos locais onde haja colocação de banheiros químicos será garantida a instalação de banheiros adaptados para as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, nos moldes da ABNT NBR 9050/2004.

 

Art. 2º. A utilização será exclusiva para a pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida, salvo, quando estiver assistido por acompanhante.

 

Art. 3º. Deverá ser instalado no mínimo 2% (dois por cento) do total dos banheiros, sendo assegurado pelo menos um banheiro adaptado.

 

Parágrafo único. Os banheiros adaptados deverão ser instalados em local de fácil acesso.

 

Art. 4º. Em casos de descumprimento será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por banheiro não disponibilizado.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 2013.

 

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

 

Adriana Sauthier Accorsi

 

Allen Anderson Viana

 

Ana Rita Marcelo de Castro

 

Cristiano Meireles Rocha

 

Dário Délio Campos

 

Dineuvan Ramos de Oliveira

 

Edmilson Divino dos Santos

 

Fernando Machado de Araújo

 

Francisco Bento da Silva

 

Glaci Antunes de Oliveira

 

José Geraldo Fagundes Freire

 

Luciano Henrique de Castro

 

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

 

Maria Aparecida de Siqueira

 

Maristela Alencar de Melo Bueno

 

Nelcivone Soares de Melo

 

Neyde Aparecida da Silva

 

Pablo Henrique Silva Rezende

 

Patricia Pereira Veras

 

Reinaldo Siqueira Barreto

 

Rogério Oliveira da Cruz

 

Sebastião Peixoto Moura

 

Teresa Cristina Nascimento Sousa

 

Valdi Camárcio Bezerra

 

Wolney Wagner de Siqueira Júnior