Lei nº 9256 DE 03/05/2013
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 mai 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos locais onde haja colocação de banheiros químicos será garantida a instalação de banheiros adaptados para as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, nos moldes da ABNT NBR 9050/2004.
Art. 2º. A utilização será exclusiva para a pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida, salvo, quando estiver assistido por acompanhante.
Art. 3º. Deverá ser instalado no mínimo 2% (dois por cento) do total dos banheiros, sendo assegurado pelo menos um banheiro adaptado.
Parágrafo único. Os banheiros adaptados deverão ser instalados em local de fácil acesso.
Art. 4º. Em casos de descumprimento será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por banheiro não disponibilizado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patricia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior